Causa:

Ocorre quando é emitida uma NF-e com uma numeração já havia sido denegada anteriormente na Sefaz. Caso ocorra a reutilização de um numero denegado anteriormente, será retornado a rejeição 205.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=