Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e com uma numeração já havia sido denegada anteriormente na Sefaz. Caso ocorra a reutilização de um numero denegado anteriormente, será retornado a rejeição 205.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=