Causa: 

Ocorre quando uma NF-e ainda não autorizada, inexistente ou que por motivos de contingencia ainda não tenha sido sincronizada é consultada na Sefaz. Também podendo levar a essa rejeição caso a nota esteja sendo consultada no ambiente incorreto.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Pode-se consultar a chave de acesso pelo Portal Nacional.

Ao fazer a consulta será retornado: 

1º - a NF-e pode estar autorizada;

2º - a NF-e pode não ser encontrada (não autorizada).


1º- A nota está autoriza. Caso ainda se depare com a rejeição no sistema mesmo com a nota autorizada na base de dados da Sefaz, acesse o suporte;

2º- Caso o sistema tente acessar uma nota que ainda não foi sincronizada na Sefaz, haverá a rejeição. Verifique se a Sefaz de seu estado está estável, caso sim, espere pela normalização da mesma e realize a consulta posteriormente.

Outro motivo para que a rejeição ocorra é a consulta no ambiente errado, por exemplo, consultar uma nota de homologação no ambiente de produção, retornando à rejeição 217.

 

Quando a consulta é feita diretamente na Sefaz do destinatário, pode levar algum tempo até que a transmissão da nota no Portal Nacional seja feita até a Sefaz do destinatário. Espere alguns minutos e consulte novamente.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=