Causa:

Ocorre quando o emitente solicita o cancelamento de um documento após o seu prazo previsto dentro da legislação (1 dia ou 24 horas). Desta forma, o retorno será a rejeição 220. 

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Em âmbito nacional, o prazo padrão para cancelamento de uma Nota Fiscal é de 24 horas, contadas após sua autorização. Contudo, vale ressaltar a legislação estadual. Desta forma, há UF em que o prazo a 24 horas. 

Ao passar o prazo de 24 horas para o cancelamento, há duas opções de resolução:

  1. Solicitar o cancelamento extemporâneo junto a SEFAZ do emitente. Este processo é realizado dentro da ferramenta Tax Audit, solicitando o cancelamento normalmente. Se não for possível cancelar o documento de forma extemporânea, há a possibilidade de contar órgão para que o mesmo avalie a possibilidade de liberação do cancelamento após o prazo.

  2. Emissão de uma Nota Fiscal de retorno/devolução, referenciando a Nota que deveria ser cancelada, desta forma os impostos serão estornados. 


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=


Nota Técnica 2011/007 v1.00:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20T/%20kW/Vs%20A=