Causa:
Ocorre quando o cadastro do destinatário no momento de emissão da nota especifica uma Inscrição Estadual que não está cadastrado na SEFAZ, retornando a rejeição 233 no momento da emissão de nota.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
É necessário verificar o processo cadastral da IE para a ativação de emissão de Notas Fiscais. Em cada estado o processo de credenciamento pode apresentar variações, aplicável a alguns casos a necessidade de emitir documentos em homologação.
A Inscrição Estadual é especificada no SINTEGRA.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=