Causa:
Ocorre quando o cadastro do destinatário no momento de emissão da nota especifica uma Inscrição Estadual que não está vinculado ao CNPJ do destinatário, retornando a rejeição 234.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
A IE informada pode existir no cadastro do contribuinte junto a SEFAZ, contudo, no momento da emissão da nota, pode estar sendo vinculada a um CNPJ não correspondente. Desta forma, é necessário verificar o cadastro do cliente junto ao SINTEGRA.
A Inscrição Estadual é especificada no SINTEGRA.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=