Causa:
Ocorre quando é feita for realizada a inutilização de uma numeração já utilizada. Não se pode inutilizar numerações de NF-e quando já foram autorizadas, canceladas, denegadas, ou, quando há um Evento EPEC vinculado a numeração, mesmo que a NF-e ainda não tenha sido autorizada.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Não há algo que possa ser feito para reverter a rejeição de inutilização. Deve-se verificar se os números que deseja inutilizar já foram utilizados em outro momento e realizar nova inutilização apenas para os números que ainda não possuem qualquer vínculo fiscal.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=