Causa:
Ocorre quando o emitente de uma NF-e não estiver habilitado na Sefaz para a emissão desse tipo de documento fiscal.
Esse tipo de rejeição pode ocorrer por alguns motivos:
Empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
Por falha na Sefaz.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Consultar a Inscrição Estadual e/ou CNPJ no SINTEGRA. A partir da consulta é possível verificar a situação cadastral da empresa.
Após a normalização da rejeição, basta reenviar a nota.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=