Causa: 

Ocorre quando uma NF-e de devolução/estorno é emitida sem referenciar um documento fiscal (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF produtor rural, ECF), retornando assim o erro 321.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Uma nota fiscal de devolução será autorizada referenciando apenas com um documento fiscal e desde que ele não seja uma nota complementar. Vale ressaltar que esta regra não se aplica para os CFOP: 1201, 1202, 1410, 1411, 5921 e 6921.

Desta forma, dentro do sistema, deve-se verificar a aba de REFERENCIAR NF, e cadastrar a chave de acesso de uma nota que não seja complementar.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=


Nota Técnica 2013/005: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20tq7zNwy6jo=