Causa: 

Este problema ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto. Quando isso ocorre a Sefaz bloqueia as consultas para que não haja sobrecarga do sistema.

Em situações como essas, a Sefaz pode bloquear tanto o Certificado Transmissor e/ou endereço de IP. Esse bloqueio é temporário e normalmente permanece por poucos minutos, mas pode durar um tempo maior.


A nova regra de consumo indevido, descrita na nota técnica de maio de 2018, segue abaixo:



NF-e/NFC-e* enviada com mais de 30* rejeições iguais:


- Contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 (uma)* hora para todas as requisições.


Observação 1: Caso após o tempo de 1 (uma)* hora o contribuinte envie novamente a mesma NF-e/NFC-e* e tenha a mesma rejeição, ele poderá voltar a receber a rejeição 656 por até 1 (uma)* hora, e isso se repetirá até ele parar de enviar a NF-e com a mesma rejeição.


Observação 2: A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).


Observação 3: A critério da UF, após 50* bloqueios o contribuinte poderá receber a rejeição 656 permanentemente, até entrar em contato com a UF autorizadora



Como resolver:

Para a solução desse problema, deve-se aguardar alguns instantes (1 h) para que a Sefaz faça a liberação de novas consultas, e reenvie o documento.


Caso haja o bloqueio permanente, devemos  contatar a SEFAZ autorizado do cliente bloqueado.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=