Causa:
Ocorre porque o CFOP utilizado na emissão não pertence a lista acima dos CFOP permitidos para emissão de NFC-e. Somente alguns CFOP podem ser utilizados na emissão de NFC-e, sendo eles:
5.101: Venda de produção do estabelecimento;
5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5.401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto;
5.403: Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto;
5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada).
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação, após feita a alteração, basta reenviar o documento.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=