Causa: 

Ocorre quando em uma operação estadual, onde o destinatário é do mesmo estado do emitente, a UF do destinatário difere da UF do emitente.


Exceções à regra:

  1. A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;

  2. A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;

  3. A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;

  4. A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si.

 

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Fazer a correção da UF e reenviar a nota.

Caso seja uma operação interestadual, provavelmente a UF do destinatário está correta, nesse caso verifique o CFOP informado. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 2 para notas de entrada e 6 para notas de saída.

 

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

 

Nota Técnica 2015/003 (v. 1.92): 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NsUO1kqBl/k=