Causa:
Ocorre quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz.
Situações em que pode ocorrer a rejeição:
Atraso no envio real-time da NFC-e, extrapolando o limite de tempo do servidor e tolerância
Sistema emissor com Data e Hora incorretos, havendo discrepância na comunicação
Mudança de horário de verão, onde os servidores atrasam ou adiantam o horário em uma hora.
Exceções à regra:
A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar o stauts ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NFC-e, horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.
Na maioria dos Sistemas, a data-hora de emissão é preenchido de acordo com o horário do servidor (computador) onde encontra-se instalado, logo é recomendável, que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a nota.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=