Causa:
Ocorre quando ao emitir uma nota, e a mesma seja operação do exterior, porém a UF do destinatário esteja preenchida com os dados do Brasil.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Para solucionar a rejeição, é necessário analisar dois fatores:
1 - O Destinatário é exterior? Se sim, deverá preencher os dados de destinatário conforme as regras e padrões definidos pela SEFAZ, preenchendo o campo “Estado” com “EX”, no Cadastro de Contribuinte.
2 - O destinatário não é exterior? Neste caso o CFOP deve fazer referência a uma operação dentro do país, sendo estadual (1 ou 5) ou interestadual (2 ou 6), e os dados de destinatário precisam estar preenchidos com informações do Brasil.
Após feito os ajustes, basta reenviar a nota.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=