Causa:
Ocorre nos casos em que a Inscrição Estadual do destinatário não corresponde a UF que foi informada na nota, ou o destinatário se encontre com sua IE suspensa ou baixada.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Para prosseguir com a emissão de outra NF-e para este destinatário, é necessário que seja feita a verificação correta do cadastro junto à Receita Federal deste destinatário. A nota ficará com o status de denegada, não podendo mais realizar alterações e/ou reenviar, devendo emitir uma nova numeração após verificação dos dados corretos do destinatário.
Para verificar a inscrição estadual do destinatário acesse o SINTEGRA.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=