Causa:

Ocorre nos casos em que a Inscrição Estadual do destinatário não corresponde a UF que foi informada na nota, ou o destinatário se encontre com sua IE suspensa ou baixada.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Para prosseguir com a emissão de outra NF-e para este destinatário, é necessário que seja feita a verificação correta do cadastro junto à Receita Federal deste destinatário. A nota ficará com o status de denegada, não podendo mais realizar alterações e/ou reenviar, devendo emitir uma nova numeração após verificação dos dados corretos do destinatário.

Para  verificar a inscrição estadual do destinatário acesse o SINTEGRA.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=