Causa: 

O evento de “Ciência da Emissão” ou “Ciência da Operação” como consta no sistema da Tax Audit, apenas declara a ciência sobre uma operação destinada ao seu CNPJ. Este evento libera também a empresa para efetuar o download da NF-e. O mesmo não é necessário enviar, podendo ser realizado os demais (confirmação, desconhecimento ou não realização da operação), pois este é apenas uma declaração de ciência e não gera nenhuma ação sobre a NF-e. 

Sendo assim, não é permitido o envio deste tipo de evento de manifestação após o envio dos demais eventos, já que o mesmo não declara nenhuma ação e sim, apenas um conhecimento da NF-e.

 

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Para solucionar essa rejeição, sempre o evento de “Ciência da Operação” deverá ser enviado primeiro, para só então enviar os demais eventos relacionados a recepção de notas. Como no exemplo a seguir:

 

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00): 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=