Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento. O servidor tem uma tolerância de até 5 minutos.
Essa rejeição, durante o horário de verão brasileiro, ocorre com uma maior frequência, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a "Observação" vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados ou atrasados.
Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Verifique esses horários no link: http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php .
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a nota.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=