Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2), com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente e o CNPJ do Destinatário diferente do CNPJ do Emitente.
Exceções a regra:
A regra de validação 772, não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;
A regra de validação 772, não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
A regra de validação 772 não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
A regra de validação 772 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada diferentes entre si.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e de Saída para acobertar uma Operação Estadual, porém foi informado a UF do Destinatário idêntica a UF do emitente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 772.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Não somente o campo idDest, mas também o CFOP, indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Considerando apenas os campos da NF-e, envolvidos diretamente com a Rejeição 772, há duas possíveis situações para ocorrer esse problema:
Primeira situação:
O Identificador de local de destino da operação (idDest) foi informado incorreto, pois a Operação não é Interestadual. Nesse caso, ela também não poderia ser com o Exterior, pois os dados do Destinatário tem endereço em território nacional. Seria necessário alterar o idDest de 2 para 1, indicando a operação como Estadual.
Segunda situação:
Os Dados do Destinatário foram informados incorretamente. Nesse caso, seria necessário alterar os Dados do Endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) do mesmo.
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Referências:
Nota Técnica 2015/003 (v. 1.92)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NsUO1kqBl/k=