Causa: 

Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à " 1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Comercialização (Campo: det / prod / vUnCom- ID: I10a) e a Quantidade Comercial (Campo: det / prod / qCom- ID: I10).


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Comercialização  igual à R$ 9,99, com Quantidade Comercial  igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 629.

 

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Deve-se verificar e refazer a multiplicação entre os Campos qCom  e vUnCom  de cada item da NF-e / NFC-e   e corrigir o Valor do Produto .

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=