Causa: 

Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Frete da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vFrete - ID: W08) diferente do somatório do Valor do Frete (Campo: det / prod / vFrete - ID: I15) de cada item.

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 14,99 e foi informado no Total do Frete o valor de R$ 30,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 29,98, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 535.

 

Regra de validação da SEFAZ:

http://www.oobj.com.br/bc/assets/Articles/304/Rej535_NFE.PNG



Como resolver:

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

 

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=