Causa: 

Quando a movimentação for dentro do estado não podemos utilizar os CFOPs interestaduais, da mesma maneira de que quando a movimentação for interestadual, não podemos utilizar CFOPs internos.

 

Exemplo:

Quando tivermos uma movimentação dentro do estado, ex: PR à PR vamos sempre utilizar o CFOP de saída iniciando em 5 e entrada iniciando em 1. Para movimentação entre estados (interestaduais) ex: PR a SP, vamos definir o cfop de saída iniciado em 6 e entrada iniciando em 2. 

 

Regra de validação da SEFAZ:








Como resolver:

Ajustar o CFOP de saída iniciando em 5 e de entrada iniciando em 1, no caso da movimentação for dentro do mesmo estado. Caso seja para uma movimentação entre dois estados diferentes (interestaduais), deverá definir o CFOP de saída iniciando em 6  e entrada iniciando em 2.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=