Causa: 

Ocorre quando é emitida uma NF-e, com CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento" e o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) for diferente do produto (multiplicação) do Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e a Alíquota de Diferimento (pDif), será retornado a rejeição "352 - Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento".

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a 51, com Valor do ICMS da Operação igual a R$ 17.82 e Alíquota de Diferimento de 33.33% (por cento) e foi informado o Valor do ICMS de Diferido igual a R$ 6.00. Sendo o valor correto da multiplicação da Base de Cálculo e Alíquota igual a R$ 5.94, a NF-e será rejeitada pelo motivo 352.

 

Regra de validação da SEFAZ:

http://www.oobj.com.br/bc/assets/Articles/405/Rej352_NFE.png


Como resolver:

Deve-se verificar e refazer o produto (multiplicação) entre o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e a Alíquota de Diferimento (pDif) e corrigir o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif).

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=