Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e, com CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento" e o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) for diferente do produto (multiplicação) do Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e a Alíquota de Diferimento (pDif), será retornado a rejeição "352 - Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a 51, com Valor do ICMS da Operação igual a R$ 17.82 e Alíquota de Diferimento de 33.33% (por cento) e foi informado o Valor do ICMS de Diferido igual a R$ 6.00. Sendo o valor correto da multiplicação da Base de Cálculo e Alíquota igual a R$ 5.94, a NF-e será rejeitada pelo motivo 352.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se verificar e refazer o produto (multiplicação) entre o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e a Alíquota de Diferimento (pDif) e corrigir o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif).
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=