Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e, com CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento" e o Valor do ICMS (vICMS) for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) e o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp), será retornado a rejeição "353 - Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a 51, com Valor do ICMS da Operação igual a R$ 17.82 e o Valor do ICMS Diferido igual a R$ 5.94 e foi informado o Valor do ICMS igual a R$ 12.00. Sendo o valor correto da diferença do Valor do ICMS da Operação e o Valor do ICMS Diferido igual a R$ 11.88, a NF-e será rejeitada pelo motivo 353.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se verificar e refazer a diferença entre o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) e corrigir o Valor do ICMS (vICMS).
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=