Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e e o Grupo de Exportação (Campo: exporta - ID: ZA01) for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF - ID: B11) for "0 - Entrada" e o Identificador de destino da operação (Campo: ide / idDest - ID: B11a) for igual a "1 - Operação interna" ou "2 - Operação interestadual", será retornado a rejeição "356 - Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o Grupo de Exportação informado, com o Tipo de Operação como Entrada e Indicação de Destino da Operação como Interna. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 356.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Caso a NF-e não seja uma NF-e de exportação, deve-se remover o Grupo de Exportação e realizar o reenvido desta para processamento.
Mas caso a NF-e seja realmente de exportação, além do Tipo da Operação da NF-e e a Indicador de Destino da Operação, deve-se verificar os dados do Destinatário estrangeiro da NF-e e o CFOP dos produtos, pois estes também deverão indicar uma Operação de Exportação.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=