Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:
Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
00 = Tributada integralmente;
10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 = Tributação com redução de base de cálculo;
70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 = Tributação ICMS: Outros.
Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se informar a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4.00% (quatro por cento), de acordo com a legislação vigente em seu Estado, recalcular o Valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e corrigir o valor do ICMS nos Totais da NF-e.
Corrigido a alíquota do ICMS, basta reenviar a nota.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=