Causa: 

Ocorre quando é emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:


Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;

  • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
  • tpNF = Tipo da NF-e.


Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;

  • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

  • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.


Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;

  • 00 = Tributada integralmente;

  • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 20 = Tributação com redução de base de cálculo;

  • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 90 = Tributação ICMS: Outros.

  • Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);

  • Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).


Regra de validação da SEFAZ:

 

Como resolver:

Deve-se informar a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4.00% (quatro por cento), de acordo com a legislação vigente em seu Estado, recalcular o Valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e corrigir o valor do ICMS nos Totais da NF-e. 

Corrigido a alíquota do ICMS, basta reenviar a nota.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=