CENÁRIO

Um cenário muito comum de nos deparamos é a rejeição 695 "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino". Este cenário ocorre quando no momento do preenchimento, ao emitir uma nota para contribuinte ICMS (possui IE), o cliente preenche o campo "Operação com Consumidor final:" como "Consumidor Final", quando o correto é "Normal".


Exemplo:

    O cliente tentou emitir uma nota a um contribuinte ICMS (Possui IE).


Porém no momento de emitir a nota, preencheu o campo "Operação com Consumir Final" como "Consumidor Final".

O que acontece nesse caso, é que como é uma operação Interestadual, de SP para outro estado, se o contribuinte for Consumir Final, na nota somos obrigado ao preencher os tributos de ICMS par UF de Destino. Essa aba passa a ser obrigatório em nosso sistema.(Para visualizar essa aba, basta entrar no item da nota).


SOLUÇÃO

Exemplo 1:

Para corrigirmos essa Rejeição, precisamos:

1. Mudarmos o campo "Operação com Consumidor Final" para "Normal" e gravamos a nota;


2.Feito isso, vemos que a aba "ICMS para a UF de Destino" deixou de ser obrigatória;


3. Agora temos que entrar item a item na nota, acessarmos a aba "ICMS para a UF de Destino". Entramos no item, acessamos a aba "ICMS para UF de Destino", e clicamos em "Voltar ao Pedido" para que as alterações sejam feitas. Lembrando que devemos fazer esse procedimento em TODOS os itens da nota.


Feito isso, basta gerarmos a nota novamente.


Exemplo 2:

Outro caso em que a rejeição pode ocorrer, é quando no cadastro do cliente, o campo "Indicador da Inscr. Estadual:" é preenchido como "Contribuinte Isento" ao invés de "Não contribuinte", conforme imagem:


Nesse caso devemos ajustar para "Não contribuinte":


Após salvarmos, devemos preencher novamente o campo de Destinatário/Remetente no pedido que o cliente estava tentando emitir para atualizar as informações e gerar a nota novamente.