CENÁRIO

Esta rejeição pode estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, preenchimento incorreto ou, em alguns casos, o Contribuinte (para o qual nosso cliente está enviando a nota) não possuir IE ativa na Sefaz.




SOLUÇÃO

Devemos verificar se a IE cadastrada em nosso portal confere com a IE cadastrada na SEFAZ.

Para isso, podemos consultar no SINTEGRA.


OBS: Ao consultarmos no Sintegra, além de verificamos se a IE constada confere com a IE cadastrada no portal, devemos observar o campo "SITUAÇÃO CADASTRAL". Esse campo deve estar como ATIVO, pois conforme regra da SEFEAZ, se o campo difere de ATIVO, a IE não deve constar na nota fiscal.

"A Situação Cadastral ATIVO implica que o estabelecimento está HABILITADO a realizar operações como contribuinte do ICMS. A Inscrição Estadual com Situação Cadastral diferente de ATIVO é considerada NÃO HABILITADA a realizar operações como contribuinte do ICMS e, portanto, não deve constar em documentos fiscais que acobertem operações com ICMS"


Caso o contribuinte tenha a Situação Cadastral diferente de ativa, devemos em nosso portal, no menu Cadastro/Dados do Pedido/Contribuinte , allterar o campo "Indicador da Inscr. Estadual:" para "Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do ICMS". Confome imagem: