CENÁRIO


Se houver uma tentativa de cancelamento de uma NF-e após o prazo de 24 horas de sua emissão, será retornado a rejeição "220 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação".


COMO RESOLVER


O prazo padrão de cancelamento da nota fiscal é, em geral, de 24 horas, dependendo do estado pode haver uma variação.

Existem 2 opções para tratar deste caso, são as seguintes:


  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas SSEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;

  2. A segunda opção, mais simples, é emissão de uma NF-e de Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.



Caso opte pela segunda opção, você deverá selecionar "Devolução" na aba "Pedidos" da sua nota.



Automaticamente a aba "Referenciar NF-e" será habilitada para que você insira a chave de acesso da nota fiscal complementar: