CENÁRIO


Este cenário ocorre quando no momento do preenchimento, ao emitir uma nota para contribuinte ICMS (possui IE), é preenchido o campo "Operação com Consumidor final" como "Consumidor Final", quando o correto é "Normal", retornando assim a rejeição "696 - informado indevidamente o grupo de ICMS para UF de destino"


O que acontece nesse caso, é que como é uma operação Interestadual, de SP para outro estado, se o contribuinte for "Consumir Final", na nota somos obrigado a preencher os tributos de "ICMS para UF de Destino". Essa aba passa a ser obrigatório em nosso sistema.


COMO RESOLVER


1º Caso: Devemos mudar o campo "Operação com Consumidor Final" para "Normal" e gravar a nota:



Feito isso, vemos que a aba de de tributo "ICMS para a UF de Destino" em seu item deixou de ser obrigatória.



Agora temos que entrar item a item da nota por meio do Itens > Tributo,  acessarmos a aba "ICMS para a UF de Destino" e clicarmos em "Voltar ao Pedido" para que as alterações sejam feitas. Lembrando que devemos fazer esse procedimento em TODOS os itens da nota.


2º Caso: Outro caso em que a rejeição pode ocorrer, é quando no cadastro do cliente, o campo "Indicador da Inscr. Estadual" é preenchido como "Contribuinte Isento" ao invés de "Não contribuinte". Nesse caso devemos ajustar para "Não contribuinte".



Feito isto, basta reenviar a ntoa.