Causa:
Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida. A Inscrição Estadual do Substituto
Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação
de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Solução:
Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está
cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se
informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo.