Causa:

No momento em que o Certificado Transmissor abrir uma  conexão com a Sefaz e for verificado que este consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada por Certificadoras, a mensagem assinada não poderá ser transmitida ao Ambiente de Autorização da Sefaz. Nessa situação, a Sefaz irá retornar a rejeição "284 - Certificado Transmissor revogado".


Solução:

Deve-se verificar o motivo pelo qual o Certificado Transmissor foi revogado e substituí-lo por um válido / ativo. Feita a substituição pode-se realizar o reenvio da NF-e para que seja autorizada.