CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação igual a 2 - "Interestadual" e for informado o campo <idEstrangeiro> como identificador do Destinatário será retornada a rejeição "771 - Informado idEstrangeiro em operação interestadual".  


EXCEÇÃO 

A regra 771 não se aplica para o CFOP igual a 6.667 - "Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF diferente da que ocorrer o consumo".  

 

EXEMPLO

Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual e foi informado o Identificador de Destinatário Estrangeiro (idEstrangeiro).   


COMO RESOLVER

A Sefaz pode não permitir que seja emitida uma NF-e de Operação Interestadual e com Identificador de Destinatário Estrangeiro informado. Uma sugestão de correção seria Identificar o Destinatário da NF-e por um CPF ou CNPJ, porém se o Consumidor for um Estrangeiro, ele provavelmente não terá esse Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica. Caso essa rejeição ocorra, e não seja possível Identificar o Destinatário da NF-e com um CPF ou CNPJ, recomendo que entre em contato com a Sefaz do seu Estado para uma melhor orientação. Veja o exemplo corrigido, onde o campo <idEstrangeiro> foi substituído pelo campo <CPF>:  


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<dest>
    <CPF>24750931101</CPF>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>Rua 1</xLgr>
        <nro>00</nro>
        <xBairro>Setor Sul</xBairro>
        <cMun>5208707</cMun>
        <xMun>Goiânia</xMun>
        <UF>GO</UF>
        <CEP>74650000</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>Brasil</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>