CENÁRIO  

Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente". 


EXCEÇÃO 

A regra de validação 778 não se aplica, em produção, para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016; Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).  


EXEMPLO 

Foi emitida uma NF-e com NCM  94038000. Como o código NCM informado não é existe na Tabela de Códigos do NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 778. 


SOLUÇÃO 

Deve-se consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC para confirmar a existência do Código NCM informado. Se identificado o código, recomendo entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. Na maioria dos casos, assim com a rejeição informa, realmente não existe o código informado e nesse caso, é necessário identificar outro código NCM, existente, previsto e que melhor se enquadra na sua Operação.  

  • No XML:  O campo associado a essa validação é o: <NCM>, dentro do Grupo <prod> 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
<prod>
    <cProd>115167</cProd>
    <cEAN/>
    <xProd>NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
 
<!-- Nomenclatura Comum do Mercosul -->
    <NCM>94038000</NCM>
    <CFOP>6557</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>200.00</vUnCom>
    <vProd>200.00</vProd>
    <cEANTrib/>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>200.00</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
    <nItemPed>0</nItemPed>
</prod>