Causa:
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exceções a regra:
- A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
Campos no XML:
<
IPI
>
<
cEnq
>999</
cEnq
>
<
IPINT
>
<
CST
>55</
CST
>
</
IPINT
>
</
IPI
>
Solução:
Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
1 2 3 4 5 6 | < IPI > < cEnq >999</ cEnq > < IPINT > < CST >55</ CST > </ IPINT > </ IPI > |
2 - Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199".
4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela que corresponda a Operação descrita na NF-e.