Causa:

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".  

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.


Campos no XML:

<IPI>
    <cEnq>999</cEnq>
    <IPINT>
        <CST>55</CST>
    </IPINT>
</IPI>


Solução:

Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:

1
2
3
4
5
6
<IPI>
    <cEnq>999</cEnq>
    <IPINT>
        <CST>55</CST>
    </IPINT>
</IPI>

 

2 -  Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

 

3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". 

4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela que corresponda a Operação descrita na NF-e.