Causa:

Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 - Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.

Os campos abaixo quando informados, deve-se utilizar o cProdANP = 210203001:

  • Percentual do GLP (tag: pGLP)
  • Percentual de Gás Natural (tag: pGNn)
  • Percentual de Gás Natural Importado (tag: pGNi)

Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas:

  • A soma dos campos pGLP ou pGNn ou pGNi devem ser iguais à 100 (%). Eles podem ser informados todos juntos, ou apenas 2 deles ou apenas 1, mas o resultado da soma os informados deve sempre ser 100. Caso seja inferior ou superior, haverá a rejeição 855 - Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100 
  • O campo de Valor de Partida (tag: vPart) também deve ser preenchido, ou haverá a rejeição 856 - Campo valor de partida não preenchido para produto GLP 
  • O campo de Unidade Tributária (tag: uTrib) deve ser informado como KG, ou haverá a rejeição 854 - Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado 
  • O Transportador deve ser identificado, ou seja, deve-se informar o CNPJ ou CPF do mesmo, ou haverá a rejeição 362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador 


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP "210201003 - PROPENO". Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461. 


Campos no XML:

<!-- Grupo de Combustível -->
<comb>
 
    <!-- Código ANP -->
    <cProdANP>210201003</cProdANP>
    <descANP>GLP</descANP>
     
    <!-- Percentual do GLP -->
    <pGLP>100.00</pGLP>
     
    <!-- Valor de Partida -->
    <vPart>10.00</vPart>
    <UFCons>RS</UFCons>
</comb>


Solução:

A Regra de Validação 461 está associada a várias outras. É importante ficar atento as outras validações, ou elas poderão ocorrer, uma a uma.

Primeiro verifique se os campos pGLP ou pGNn ou pGNi foram informados indevidamente. Se for esse o caso, apenas os remova.

Caso esses campos devam ser informados, então você deve alterar o campo cProdANP para o valor "210203001 - GLP".

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Grupo de Combustível -->
<comb>
 
    <!-- Código ANP -->
    <cProdANP>210203001</cProdANP>
    <descANP>GLP</descANP>
    <pGLP>100.00</pGLP>
    <vPart>10.00</vPart>
    <UFCons>RS</UFCons>
</comb>


Quando fizer essa alteração, a Regra de Validação 461 estará corrigida, porém virão as outras. Nesse artigo mesmo, veja a sessão Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas logo acima, lá falamos quais os outros casos que podem ocorrer por informações associadas ao cProdANP = 210203001 que estão incompletas ou erradas.