CENÁRIO  

Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest)  FOR  apresentado valor que difere somatório do  Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, será retornado a rejeição "799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens". 

O cálculo do Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) é feito a partir do somatório dos campos abaixo: 

  vICMSUFDest (Item 1) 
  vICMSUFDest (Item 2) 
  vICMSUFDest (Item n)  

  vICMSUFDest (Total) 

vICMSUFDest permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.


EXEMPLO 

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do ICMSUFDest de R$ 39,99. O sistema ERP ao realizar a soma do valor do vICMSUFDest de cada item para preencher o Total realizou arredondamento do valor para R$ 40,00 em casa item, totalizando R$ 80,00. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 799. 


SOLUÇÃO 

Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo). 

Realizando o cálculo: 

  vICMSUFDest = 39.99 (item 1) 
  vICMSUFDest = 39.99 (item 2) 

  vICMSUFDest = 79.98 (total) 

 

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<total>
    <ICMSTot>
        <vBC>1999.98</vBC>
        <vICMS>140.00</vICMS>
        <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
        <vFCPUFDest>40.00</vFCPUFDest>
        <vICMSUFDest>79.98</vICMSUFDest>
        <vICMSUFRemet>120.00</vICMSUFRemet>
        <vBCST>0.00</vBCST>
        <vST>0.00</vST>
        <vProd>1999.98</vProd>
        <vFrete>0.00</vFrete>
        <vSeg>0.00</vSeg>
        <vDesc>0.00</vDesc>
        <vII>0.00</vII>
        <vIPI>0.00</vIPI>
        <vPIS>33.00</vPIS>
        <vCOFINS>152.00</vCOFINS>
        <vOutro>0.00</vOutro>
        <vNF>1999.98</vNF>
    </ICMSTot>
</total>