CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, será retornado a rejeição "812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF". 


EXEMPLO  

Foi emitida NF-e por Contribuinte optante do Simples Nacional, com CRT = 2, indicando excesso de sublimite de receita bruta, em Estado (UF) que não permite o Código 2. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 812. 

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<emit>
    <CNPJ>02490810000107</CNPJ>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderEmit>
        <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
        <nro>2800</nro>
        <xBairro>CIC</xBairro>
        <cMun>4314902</cMun>
        <xMun>Porto Alegre</xMun>
        <UF>RS</UF>
        <CEP>81310020</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
        <fone>4121098000</fone>
    </enderEmit>
    <IE>0102434832</IE>
     
<!-- Código do Regime Tributário --> 
    <CRT>2</CRT>
</emit>


SOLUÇÃO 

Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido). será possível utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, é natural que se escolha a opção o Código 1 (um), porém se sua Receita Bruta foi maior que a prevista é muito provável que você seja excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado ou com o seu Contador Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor saída.