CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, será retornado a rejeição "812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF".
EXEMPLO
Foi emitida NF-e por Contribuinte optante do Simples Nacional, com CRT = 2, indicando excesso de sublimite de receita bruta, em Estado (UF) que não permite o Código 2. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 812.
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | < emit > < CNPJ >02490810000107</ CNPJ > < xNome >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xNome > < enderEmit > < xLgr >PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</ xLgr > < nro >2800</ nro > < xBairro >CIC</ xBairro > < cMun >4314902</ cMun > < xMun >Porto Alegre</ xMun > < UF >RS</ UF > < CEP >81310020</ CEP > < cPais >1058</ cPais > < xPais >BRASIL</ xPais > < fone >4121098000</ fone > </ enderEmit > < IE >0102434832</ IE > <!-- Código do Regime Tributário --> < CRT >2</ CRT > </ emit > |
SOLUÇÃO
Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido). será possível utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, é natural que se escolha a opção o Código 1 (um), porém se sua Receita Bruta foi maior que a prevista é muito provável que você seja excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado ou com o seu Contador Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor saída.