CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição "815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)". 


EXEMPLO  

Foi emitida uma NF-e com ICMS Interestadual, onde a Base de Cálculo é de R$ 1.000,00, o Percentual do ICMS da UF de Destino é de 17.00%, o Percentual do ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino é de 7.00% e o Percentual do ICMS Interestadual de Partilha é de 40% (no ano de 2016). Ao fazer o cálculo do ICMS Interestadual, foi informado o Valor do ICMS para a UF de Destino  de R$ 60,00.  Como o valor correto é R$ 40,00, a NF-e será rejeitada pelo motivo 815. 


SOLUÇÃO 

O cálculo do Valor do ICMS para a UF de Destino é feito da seguinte forma: 

vICMSUFDest     vBCUFDest    (pICMSUFDest    pICMSInter)    pICMSInterPart 

vICMSUFDest        1000.00                (0.17                  0.07)                   0.40 

vICMSUFDest        1000.00                                  (0.1)                                 0.40 

vICMSUFDest            40.00 

   

Obs.: O cálculo foi feito usando o exemplo hipotético. 

  

Para corrigir a sua NF-e, você deve refazer o cálculo de todos os itens que estiverem com o Valor do ICMS para a UF de Destino incorreto, conforme a fórmula acima. Veja a seguir o exemplo corrigido: 

 

  • No XML: 
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<ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
    <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
 
<!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino -->
    <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
    <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>