CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de vencimento da parcela anterior, haverá a rejeição pelo motivo 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior.
EXCEÇÃO
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com a data maior a última data informada.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, na segunda parcela a data de vencimento (2018-05-16) foi informada com a data menor que a data de vencimento da primeira parcela (2018-06-16). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 850.
SOLUÇÃO
No exemplo apresentado, para resolução foi invertido a data da primeira parcela, pela data da segunda parcela.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | <!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e --><cobr> <fat> <nFat>999999</nFat> <vOrig>367.84</vOrig> <vLiq>183.92</vLiq> </fat> <dup> <nDup>0000001</nDup> <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela--> <dVenc>2018-05-16</dVenc> <vDup>183.92</vDup> </dup> <dup> <nDup>0000002</nDup> <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela --> <dVenc>2018-06-16</dVenc> <vDup>183.92</vDup> </dup></cobr> |