CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de vencimento da parcela anterior, haverá a rejeição pelo motivo 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior.
EXCEÇÃO
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com a data maior a última data informada.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, na segunda parcela a data de vencimento (2018-05-16) foi informada com a data menor que a data de vencimento da primeira parcela (2018-06-16). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 850.
SOLUÇÃO
No exemplo apresentado, para resolução foi invertido a data da primeira parcela, pela data da segunda parcela.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | <!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e --> < cobr > < fat > < nFat >999999</ nFat > < vOrig >367.84</ vOrig > < vLiq >183.92</ vLiq > </ fat > < dup > < nDup >0000001</ nDup > <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela--> < dVenc >2018-05-16</ dVenc > < vDup >183.92</ vDup > </ dup > < dup > < nDup >0000002</ nDup > <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela --> < dVenc >2018-06-16</ dVenc > < vDup >183.92</ vDup > </ dup > </ cobr > |