CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de vencimento da parcela anterior, haverá a rejeição pelo motivo 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior.  


EXCEÇÃO

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com a data maior a última data informada. 


EXEMPLO 

Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, na segunda parcela a data de vencimento (2018-05-16) foi informada com a data menor que a data de vencimento da primeira parcela  (2018-06-16). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 850.  


SOLUÇÃO  

No exemplo apresentado, para resolução foi invertido a data da primeira parcela, pela data da segunda parcela.

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<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
    <fat>
        <nFat>999999</nFat>
        <vOrig>367.84</vOrig>
        <vLiq>183.92</vLiq>
    </fat>
    <dup>
        <nDup>0000001</nDup>
        <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela-->
        <dVenc>2018-05-16</dVenc>              
        <vDup>183.92</vDup>
    </dup>
    <dup>
        <nDup>0000002</nDup>
        <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela -->
        <dVenc>2018-06-16</dVenc
        <vDup>183.92</vDup>
    </dup>
</cobr>