CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o valor liquido da fatura, calculado no grupo Dados da cobrança da NF-e (Campo: cobr/ fat/ vLiq), for diferente do somatório dos valores das parcelas (Campo: cobr/ dup/ vDup), haverá a rejeição pelo motivo 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura. 

A rejeição também ocorre quando FOR informado o vDup e NÃO FOR preenchido o campo vLiq. Se informado o valor da duplicata (vDup) é obrigatório informar o valor da fatura (vLiq).  


EXCEÇÃO

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o campo vDup (Valor da Parcela), o campo vLiq (Valor líquido da fatura) deve ser preenchido com a somatória dos valores das parcelas. 


EXEMPLO  

Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, cada uma com o valor de R$ 183.92 e no valor liquido da fatura, foi informado um valor de R$ 183.92. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 851.  


SOLUÇÃO 

A resolução é bem simples, utilizando os mesmos dados do exemplo, foi realizado o seguinte cálculo:

vLiq = vDup + vDup 

vLiq = 183.92 + 183.92 

vLiq = 367.84  

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<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
    <fat>
        <!-- Valor líquido da fatura -->
        <vLiq>367.84</vLiq>
    </fat>
    <dup>
        <nDup>0000001</nDup>
        <dVenc>2018-05-16</dVenc>
        <!-- Valor da duplicata -->
        <vDup>183.92</vDup>
    </dup>
    <dup>
        <nDup>0000002</nDup>
        <dVenc>2018-06-16</dVenc>
        <!-- Valor da duplicata -->
        <vDup>183.92</vDup>
    </dup>
</cobr>