CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o valor liquido da fatura, calculado no grupo Dados da cobrança da NF-e (Campo: cobr/ fat/ vLiq), for diferente do somatório dos valores das parcelas (Campo: cobr/ dup/ vDup), haverá a rejeição pelo motivo 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura.
A rejeição também ocorre quando FOR informado o vDup e NÃO FOR preenchido o campo vLiq. Se informado o valor da duplicata (vDup) é obrigatório informar o valor da fatura (vLiq).
EXCEÇÃO
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o campo vDup (Valor da Parcela), o campo vLiq (Valor líquido da fatura) deve ser preenchido com a somatória dos valores das parcelas.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, cada uma com o valor de R$ 183.92 e no valor liquido da fatura, foi informado um valor de R$ 183.92. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 851.
SOLUÇÃO
A resolução é bem simples, utilizando os mesmos dados do exemplo, foi realizado o seguinte cálculo:
vLiq = vDup + vDup
vLiq = 183.92 + 183.92
vLiq = 367.84
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | <!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e --> < cobr > < fat > <!-- Valor líquido da fatura --> < vLiq >367.84</ vLiq > </ fat > < dup > < nDup >0000001</ nDup > < dVenc >2018-05-16</ dVenc > <!-- Valor da duplicata --> < vDup >183.92</ vDup > </ dup > < dup > < nDup >0000002</ nDup > < dVenc >2018-06-16</ dVenc > <!-- Valor da duplicata --> < vDup >183.92</ vDup > </ dup > </ cobr > |