CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o total do FCP, calculado no grupo de totais da NF-e (Campo: total/ ICMSTot / vFCP), for diferente do somatório do FCP dos itens (Campo: vFCP) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição pelo motivo 859 - Total do FCP difere do somatório dos itens.
EXCEÇÃO
Geralmente estas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:
O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e, com dois itens informados, cada um com o valor do FCP de R$ 3.99, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 8.00 reais. Como o somatório correto é R$ 7.98 reais, a NF-e será rejeitada pelo motivo 859.
SOLUÇÃO
Utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo:
vFCP [Total] = vFCP [item 1] + vFCP [item 2]
vFCP [Total] = 3.99 + 3.99
vFCP [Total] = 7.98
O mesmo cálculo é valido pra qualquer quantidade de itens que haja na NF-e. Feito o cálculo, corrija nos Totais da NF-e o campo correspondente ao somatório do FCP. Veja a informação corrigida no XML abaixo:
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 | < total > < ICMSTot > < vBC >399.98</ vBC > < vICMS >48.00</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vFCP >7.98</ vFCP > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vFCPST >0.00</ vFCPST > < vFCPSTRet >0.00</ vFCPSTRet > < vProd >399.98</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > < vPIS >70.92</ vPIS > < vCOFINS >326.68</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >399.98</ vNF > < vTotTrib >0.00</ vTotTrib > </ ICMSTot > </ total > |