CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o total do FCP ST, calculado no grupo de totais da NF-e (Campo: total/ ICMSTot/ vFCPST), for diferente do somatório do FCP ST dos itens (Campo: vFCPST) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição pelo motivo 862 - Total do FCP ST difere do somatório dos itens.
EXCEÇÃO
Geralmente estas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:
O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e, com dois itens informados, cada um com o valor do FCP ST de R$ 2.49, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 5.00. Como o somatório correto é R$ 4.98 reais, a NF-e será rejeitada pelo motivo 862.
SOLUÇÃO
Utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo:
vFCPST [Total] = vFCPST [item 1] + vFCPST [item 2]
vFCPST [Total] = 2.49 + 2.49
vFCPST [Total] = 4.98
O mesmo cálculo é valido pra qualquer quantidade de itens que haja na NF-e. Feito o cálculo, corrija nos Totais da NF-e o campo correspondente ao somatório do FCP ST. Veja a informação corrigida no XML abaixo:
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 | <total> <ICMSTot> <vBC>399.98</vBC> <vICMS>48.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCP>0.00</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>4.48</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>399.98</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>70.92</vPIS> <vCOFINS>326.68</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>399.98</vNF> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> </ICMSTot></total> |