CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp) e Reboque (Grupo: reboque), será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.  


OBSERVAÇÃO 

1. A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário 

2. Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e. 

3. Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.  


EXEMPLO 

Foi emitido uma NF-e com operação de destino igual a "2 - Interestadual" e informado o grupo Veiculo Transporte. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 868.  


SOLUÇÃO 

A resolução é bem simples, como se trata de uma operação interestadual, o grupo de Veículo de Transporte deve ser removido. 

  • No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
<ide>
    <cUF>43</cUF>
    <natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp>
    <mod>55</mod>
    <serie>502</serie>
    <nNF>212524</nNF>
    <dhEmi>2018-07-10T10:10:04-03:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <!-- Identificador de Local de destino da operação (1-Interna;2-Interestadual;3-Exterior) -->
    <idDest>2</idDest>
    <cMunFG>4314902</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>1</indPres>
</ide>
<!-- Dados dos transportes da NF-e -->
<transp>
    <modFrete>0</modFrete>      
    <vol>
        <qVol>1</qVol>
        <esp>VOLUME(S)</esp>
        <nVol>0</nVol>
        <pesoL>0.025</pesoL>
        <pesoB>0.025</pesoB>
    </vol>
</transp>