CENÁRIO
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.
SOLUÇÃO
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | <det nItem="1"><prod> <cProd>272128RA</cProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> <cEAN>1789835741003</cEAN> <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd> <NCM>94034000</NCM> <CFOP>6107</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>118.90000000</vUnCom> <vProd>118.90</vProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> <cEANTrib>1789835741003</cEANTrib> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot></prod> |