CENÁRIO 

Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN),  estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN  


EXEMPLO 

Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.  


SOLUÇÃO  

Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido. 

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente. 

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<det nItem="1">
<prod>
    <cProd>272128RA</cProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEAN>1789835741003</cEAN>
    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>
    <NCM>94034000</NCM>
    <CFOP>6107</CFOP>
    <uCom>PC</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>
    <vProd>118.90</vProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEANTrib>1789835741003</cEANTrib>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>