CENÁRIO
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.
SOLUÇÃO
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | < det nItem = "1" > < prod > < cProd >272128RA</ cProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> < cEAN >1789835741003</ cEAN > < xProd >J.B. Impressora Officeprint 1420</ xProd > < NCM >94034000</ NCM > < CFOP >6107</ CFOP > < uCom >PC</ uCom > < qCom >1.0000</ qCom > < vUnCom >118.90000000</ vUnCom > < vProd >118.90</ vProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> < cEANTrib >1789835741003</ cEANTrib > < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1.0000</ qTrib > < vUnTrib >118.90000000</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > |