Causa:
Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornado a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Existem algumas exceções a Regra de Validação 529:
- A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.
Campos no XML:
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>2</indIEDest></dest><det nItem="1"> <prod> <cProd>000064</cProd> <cEAN/> <xProd>TUBOS DE PVC 765mm x 7mm x 520mm</xProd> <NCM>39159000</NCM> <CFOP>5949</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>64.0000</qCom> <vUnCom>3.4600</vUnCom> <vProd>221.44</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>PC</uTrib> <qTrib>64.0000</qTrib> <vUnTrib>3.4600</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS40> <orig>0</orig> <CST>50</CST> </ICMS40> </ICMS> <IPI> <cEnq>101</cEnq> <IPINT> <CST>55</CST> </IPINT> </IPI> <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>221.44</vBC> <pPIS>1.65</pPIS> <vPIS>3.65</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS> <COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>221.44</vBC> <pCOFINS>7.60</pCOFINS> <vCOFINS>16.82</vCOFINS> </COFINSAliq> </COFINS> </imposto></det>Solução:
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>Rua 1</xLgr> <nro>00</nro> <xBairro>Setor Sul</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>3691446738</IE></dest>Nesse caso, para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não pode-se informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.