CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto.
OBSERVAÇÃO
1. Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
2. Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN".
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 - Tabela "Cronograma GTIN" da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.
SOLUÇÃO
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib.
- No XML:
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