CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto.
OBSERVAÇÃO
1. Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
2. Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN".
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 - Tabela "Cronograma GTIN" da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.
SOLUÇÃO
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | < prod > < cProd >272128RA</ cProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> < cEAN >9999999999994</ cEAN > < xProd >Projetor Luzes De Led Para Natal</ xProd > < NCM >95051000</ NCM > < CFOP >6107</ CFOP > < uCom >PC</ uCom > < qCom >1.0000</ qCom > < vUnCom >118.90000000</ vUnCom > < vProd >118.90</ vProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> < cEANTrib >9999999999994</ cEANTrib > < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1.0000</ qTrib > < vUnTrib >118.90000000</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > |