CENÁRIO   

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório  o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto. 


OBSERVAÇÃO

1. Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01; 

2. Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN". 

 

EXEMPLO 

Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 - Tabela "Cronograma GTIN" da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.  


SOLUÇÃO 

Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. 

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib. 

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<prod>
    <cProd>272128RA</cProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEAN>9999999999994</cEAN>
    <xProd>Projetor Luzes De Led Para Natal</xProd>
    <NCM>95051000</NCM>
    <CFOP>6107</CFOP>
    <uCom>PC</uCom>
    <qCom>1.0000</qCom>
    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>
    <vProd>118.90</vProd>
    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
    <cEANTrib>9999999999994</cEANTrib>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>1.0000</qTrib>
    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
</prod>