CENÁRIO  

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.  


EXCEÇÃO

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 928. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tagfinNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tagidDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. 

A critério da UF, a RV não se aplica quando: 

  • Finalidade de emissão da NF-e (tagfinNFe) igual a Devolução de Mercadoria; 
  • Finalidade de emissão da NF-e (tagfinNFe) igual a NF-e de Ajuste; 
  • Tipo de Operação (tagtpNF) igual à Entrada. 

 

OBSERVAÇÃO

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas: 

  • Regra de validação opcional, a critério da UF, por modelo de DF-e e CST; 
  • Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estadual, sem verificar a compatibilidade; 
  • A Tabela de código de benefício fiscal por UF foi publicada no Portal Nacional da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. 

    Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146 

             Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933 

             Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe 

             Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/  

  • Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef. 

ATENÇÃO

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.   
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00. 
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.  


EXEMPLO 

No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "00", e foi informado o campo cBenef. Mas de acordo com a Tabela de código de benefício fiscal do RS esse CST não tem benefício. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 928.  


SOLUÇÃO 

Nesse caso o CST está correto e para resolver basta retirar o campo cBenef. 

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<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>4450</cProd>
        <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
        <xProd>Produto Teste</xProd>
        <NCM>44170010</NCM>
        <CEST>1300402</CEST>
        <indEscala>S</indEscala>
        <CFOP>5405</CFOP>
        <uCom>PÇ</uCom>
        <qCom>1</qCom>
        <vUnCom>4298.43</vUnCom>
        <vProd>4298.43</vProd>
        <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
        <uTrib>PÇ</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>4298.43</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
        <xPed>-1023368</xPed>
    </prod>
    <imposto>
        <vTotTrib>0.00</vTotTrib>
        <ICMS>
            <ICMS00>
                <orig>1</orig>
                <!-- Código da Situação Tributária -->
                <CST>00</CST>
                <modBC>0</modBC>
                <vBC>4298.43</vBC>
                <pICMS>4</pICMS>
                <vICMS>171.94</vICMS>
            </ICMS00>
        </ICMS>
        [...]
    </imposto>
    [...]
</det>