CENÁRIO  

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.  


EXCEÇÃO

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 930. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tagfinNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag:idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; 

A critério da UF, a RV não se aplica quando: 

  • Finalidade de emissão da NF-e (tagfinNFe) igual a Devolução de Mercadoria; 
  • Finalidade de emissão da NF-e (tagfinNFe) igual a NF-e de Ajuste; 
  • Tipo de Operação (tagtpNF) igual à Entrada. 


OBSERVAÇÃO

Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas: 

  • Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST; 
  • Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estatual, sem verificar a compatibilidade; 
  • A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. 

                Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146 
 

                Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933 

                Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe 

                Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/   

  • Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef. 


EXEMPLO 

No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "40", e de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal do RS esse CST tem benefício, porém o campo cBenef não foi informado. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 930.  

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<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>999999</cProd>
        <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
        <xProd>PRODUTO TESTE</xProd>
        <NCM>85171231</NCM>
        <CEST>2105301</CEST>
        <CFOP>6411</CFOP>
        <uCom>PC</uCom>
        <qCom>4.0000</qCom>
        <vUnCom>4000.185000</vUnCom>
        <vProd>16000.74</vProd>
        <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
        <uTrib>PC</uTrib>
        <qTrib>4.0000</qTrib>
        <vUnTrib>4000.185000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMS40>
                <orig>2</orig>
                <!-- Código da Situação Tributária -->
                <CST>40</CST>
            </ICMS40>
        </ICMS>
    </imposto>
</det>


SOLUÇÃO 

Nesse caso, primeiro deve-se verificar qual é o código de benefício fiscal correto, e para resolver basta informar o campo cBenef. 

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    <prod>
        <cProd>999999</cProd>
        <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
        <xProd>PRODUTO TESTE</xProd>
        <NCM>85171231</NCM>
        <CEST>2105301</CEST>
         <!-- Código de Benefício Fiscal na UF  -->
        <cBenef>RS051011</cBenef>
        <CFOP>6411</CFOP>
        <uCom>PC</uCom>
        <qCom>4.0000</qCom>
        <vUnCom>4000.185000</vUnCom>
        <vProd>16000.74</vProd>
        <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
        <uTrib>PC</uTrib>
        <qTrib>4.0000</qTrib>
        <vUnTrib>4000.185000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMS40>
                <orig>2</orig>
                <!-- Código da Situação Tributária -->
                <CST>40</CST>
            </ICMS40>
        </ICMS>
    </imposto>
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