Causa:
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regas:
- A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a "900 - Outros". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
Campos no XML:
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest></dest><det nItem="1"> <prod> <cProd>7063</cProd> <cEAN/> <xProd>Sol</xProd> <NCM>90041000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UND</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>474.0000000000</vUnCom> <vProd>474.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UND</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>474.0000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN900> <orig>0</orig> <CSOSN>900</CSOSN> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> <pCredSN>0.00</pCredSN> <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN> </ICMSSN900> </ICMS> <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.00</pPIS> <vPIS>0.00</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS> <COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pCOFINS>0.00</pCOFINS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> </COFINSAliq> </COFINS> </imposto></det>Solução:
Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes .
Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>2585474407</IE></dest>