CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:
Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
tpNF = Tipo da NF-e.
Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
00 = Tributada integralmente;
10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 = Tributação com redução de base de cálculo;
70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 = Tributação ICMS: Outros.
Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
EXCEÇÃO
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica para as operações de Devolução (tag: finNFe = 4)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte)
- A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (tag: finNFe = 2) quando:
Se referenciada uma NF-e e a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag: refNF / AAMM).
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e de Saída (tag: tpNF = 1) e de Destino para outro Estado, caracterizando uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2), para uma mercadoria de origem "1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6", com CST de ICMS igual a "00 - Tributada integralmente" e com alíquota do ICMS igual a 18.00% (dezoito por cento). Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 663.
- No XML:
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SOLUÇÃO
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4%, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a Alíquota correta é realmente 4%, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS.
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Caso a Alíquota do ICMS deva ser os 4%, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- ICMS / orig
- ICMS / CST
- ICMS / pICMS
- finNFe
- refNF / AAMM
- CFOP
- veicProd e tpOP