CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.
EXCEÇÃO
- A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1);
- A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e, com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado a o Estado da Bahia com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NF-es com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).
- No XML:
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SOLUÇÃO
Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.
- Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
- Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
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Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.